Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.230.986

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Controvérsia acerca do arbitramento de honorários sucumbenciais quando o advogado foi destituído no curso do processo. 2. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias fáticas do caso consignou que a pretensão diz respeito ao arbitramento de honorários sucumbenciais em processo no qual os advogados foram destituídos. Após fazer a distinção entre honorários sucumbenciais e honorários contratuais, afirmou, ainda, que "diante dos termos contratuais, não se pode falar na existência de cláusula no tocante aos honorários ad exitum de sucumbência para fixar qualquer valor de natureza indenizatória e sob a perspectiva de enriquecimento indevido pela instituição financeira." 3. Tais fundamentos não foram impugnados pelo recorrente no recurso especial, o que atrai a incidência da súmula 283 do STF 4. As Súmulas n. 5 e 7/STJ impedem o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

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