Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.964
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA (ARTS. 1.022 E 489, § 1º, CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO ANULADO. RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO.
1. Há ofensa ao do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem art. 1.022 não se manifesta sobre questões relevantes ao deslinde da controvérsia, apesar de provocação específica nos embargos de declaração. 2. A ausência de enfrentamento de argumentos essenciais configura deficiência de fundamentação, em violação ao § 1º, do Código de Processo Civil. art. 489,
3. Recurso especial conhecido e provido.
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