Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.230.964

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA (ARTS. 1.022 E 489, § 1º, CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO ANULADO. RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO. 1. Há ofensa ao do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem art. 1.022 não se manifesta sobre questões relevantes ao deslinde da controvérsia, apesar de provocação específica nos embargos de declaração. 2. A ausência de enfrentamento de argumentos essenciais configura deficiência de fundamentação, em violação ao § 1º, do Código de Processo Civil. art. 489, 3. Recurso especial conhecido e provido.

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