Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.922
- Publicado em 17/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do Código de Processo Penal.
2. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 17/12/2025, considerando-se publicada no dia 18/12/2025. O trânsito em julgado foi certificado em 5/2/2026. No entanto, o presente recurso foi protocolizado, intempestivamente, em 9/2/2026, após o quinquídio legal.
3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo legislação específica regulamentando o agravo interposto no âmbito dos processos criminais, não se aplicam as disposições contidas no Código de Processo Civil relativamente à contagem e ao prazo de interposição recursal.
4. Agravo regimental não conhecido.
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