Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.230.894

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual a fim de estabelecer o regime semiaberto para o inicial cumprimento da pena privativa de liberdade imposta à ora agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de admissibilidade, sobretudo quanto ao prazo legal para a sua interposição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental foi interposto fora do prazo de cinco dias corridos, sendo, portanto, intempestivo. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não conhecido.

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