Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.230.822

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos suficientes do acórdão recorrido, notadamente aqueles baseados nos princípios da dignidade da pessoa humana, mínimo existencial, função social do contrato e boa-fé objetiva, com amparo nos arts. 421 e 422 do Código Civil. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo interno seria apto a afastar o óbice do não conhecimento do recurso especial diante da ausência de impugnação de fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido; e (ii) estabelecer se é possível analisar, em sede de agravo interno, teses não veiculadas no recurso especial, relativas à violação dos arts. 139, IV, e 300 do CPC. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação de fundamento fático ou jurídico autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido torna inútil o exame das demais teses recursais, pois, ainda que acolhidas, não alterariam o resultado do julgamento. 4. O entendimento segundo o qual o recurso não pode ser conhecido quando não ataca todos os fundamentos suficientes da decisão recorrida encontra-se consolidado na Súmula 283 do STF e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. As alegações veiculadas apenas no agravo interno, referentes à desproporcionalidade do arresto cautelar, aos limites da atuação do juízo de primeiro grau e à ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, configuram inovação recursal e não podem ser conhecidas. 6. Inexistindo elementos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção integral. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.

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