Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.749
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CITAÇÃO DE COOBRIGADO APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO. ART. 125, INCISO III, DO CTN. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de enfrentamento de questão essencial ao deslinde da controvérsia, capaz de infirmar a conclusão adotada, o que não se verifica quando o Tribunal de origem aprecia, de forma expressa e fundamentada, a tese relativa à interrupção da prescrição pela citação de coobrigado, ainda que a rejeite.
2. A pretensão de infirmar as conclusões firmadas pelo Tribunal de origem quanto aos marcos temporais da prescrição e à dinâmica processual da execução fiscal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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