Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.651
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. AFASTAMENTO
DOS TEMAS 103 E 108 DO STJ. EXCLUSÃO DE SÓCIO. TESE VEICULADA
INICIALMENTE EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
AFASTAMENTO DO TEMA 1299 DO STJ. FIXAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA
ILEGITIMIDADE DECLARADA. CRITÉRIO DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA
1265 DO STJ. ADEQUAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou de forma fundamentada as
questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, ainda que em
sentido contrário aos interesses do recorrente, não se configurando
negativa de prestação jurisdicional pela simples rejeição das teses
fazendárias, notadamente a não aplicação de Temas Repetitivos
invocados.
2. A posterior reiteração de tese de ilegitimidade
passiva em exceção de pré-executividade não desnatura o fato de que
a matéria foi amplamente debatida e comprovada por prova de fraude
em embargos à execução, o que afasta a incidência dos Temas 103 e
108 do STJ.
3. Reconhecido o interesse de agir do recorrido para o
julgamento da tese de declaração de ilegitimidade passiva, não há
óbice para, acolhido o pedido, sejam fixados honorários
advocatícios, ainda que previamente tenha sido reconhecida a
prescrição intercorrente, afastando-se a aplicação do Tema 1299 do
STJ.
4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no Tema
1265 de que, nos casos de exclusão de coexecutado do polo passivo da
execução fiscal, os honorários advocatícios devem ser fixados por
apreciação equitativa, conforme o art. 85, § 8º, do CPC/2015, devido
à impossibilidade de estimar o proveito econômico obtido com o
provimento jurisdicional.
5. O decidido no EREsp 1.880.560/RN também
se aplica à exclusão de coexecutado efetivada pelo deferimento de
embargos à execução.
6. Na exclusão de coexecutado, com continuidade
da Execução Fiscal em relação a outros executados, os honorários
devem ser fixados por apreciação equitativa, independente do
instrumento processual utilizado para a exclusão (embargos à
execução ou exceção de pré-executividade).
7. Recurso Especial
parcialmente provido.
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