Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.612
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE COBRANÇA C/C REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO E REMOÇÃO DO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTATADA.
1. Ação declaração de invalidade de cobrança c/c.
2. Há ofensa ao compensação por danos morais. art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da ação.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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