Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.553
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESPACHO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra despacho que, em juízo de retratação, determinou a redistribuição do processo, com fundamento na prevenção.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é recorrível o referido despacho, por se tratar de ato ordinatório sem conteúdo decisório apto a causar prejuízo à parte.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O despacho que determina a redistribuição do feito configura ato meramente ordinatório, sem capacidade de produzir sucumbência, sendo irrecorrível na via eleita, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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