Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.230.487

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. OCUPAÇÃO CLANDESTINA POR TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DOS ATRIBUTOS DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - Esta adota o entendimento, segundo o qual é inexigível a cobrança de tributos (IPTU/TCL) de proprietário que não detém a posse do imóvel em decorrência da ocupação clandestina do bem por terceiros. II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Ci vil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. III - Agravo Interno improvido.

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