Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.482
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. EXCLUSÃO DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E DE TRANSMISSÃO (TUST) DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 986/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM A TESE REPETITIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 986/STJ, firmou entendimento no sentido de que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, por constituírem parcelas indissociáveis do valor da operação. 3. A modulação de efeitos definida no precedente repetitivo preserva a eficácia das decisões liminares concedidas até 27/3/2017, ainda vigentes. No caso dos autos, não há extrapolação do precedente, tendo o acórdão recorrido observado os limites do Tema 986/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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