Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.428
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 27, "J", DA LEI 4.886/65. AUSÊNCIA DE
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS. RECURSO
PROVIDO.
1. O registro no Conselho Regional de Representantes
Comerciais é requisito legal para o enquadramento da relação
jurídica como representação comercial, sendo condição para aplicação
da Lei 4.886/65.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
é pacífica no sentido de que a ausência de registro no CORE afasta o
regime jurídico da Lei 4.886/65, aplicando-se, em tais hipóteses, as
normas do Código Civil.
3. Recurso especial provido para julgar
improcedente a ação.
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