Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.230.428

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Ementa

DIREITO COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 27, "J", DA LEI 4.886/65. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS. RECURSO PROVIDO. 1. O registro no Conselho Regional de Representantes Comerciais é requisito legal para o enquadramento da relação jurídica como representação comercial, sendo condição para aplicação da Lei 4.886/65. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de registro no CORE afasta o regime jurídico da Lei 4.886/65, aplicando-se, em tais hipóteses, as normas do Código Civil. 3. Recurso especial provido para julgar improcedente a ação.

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