Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.230.417

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que reconheceu a prescrição e fixou honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa. 2. A controvérsia diz respeito a ação de ressarcimento por extravio de carga em transporte multimodal. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes em parte os pedidos, condenando a ré ao pagamento de R$ 160.742,75, com sucumbência recíproca e honorários proporcionais. 4. A Corte de origem reformou a sentença, reconheceu a prescrição, extinguiu o processo com resolução do mérito e condenou a autora em honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa; em embargos de declaração, acolheu apenas para esclarecer o recebimento solidário pelos patronos das rés. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por erro material ou omissão na análise da ordem de preferência do art. 85, § 2º, do CPC; e (ii) saber se a base de cálculo dos honorários deve incidir sobre o proveito econômico e não sobre o valor da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão dos embargos apreciou a base de cálculo e o percentual dos honorários, inexistindo omissão ou erro material, à luz do art. 1.022 do CPC. 7. Aplica-se óbice de conhecimento à pretensão de substituir a base de cálculo por proveito econômico com acréscimos de juros e correção, por demandar revolvimento fático‑probatório e reprocessamento contábil, sendo inútil a análise estritamente abstrata sem subsunção ao caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão dos embargos apreciou a base de cálculo e o percentual dos honorários, inexistindo omissão ou erro material, à luz do art. 1.022 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a redefinição da base de cálculo dos honorários com acréscimos fático‑contábeis". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85 §§ 2º e 11, e 87. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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