Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.400
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA APÓS A SENTENÇA QUE EXTINGUE A FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça ao decidir que, após a prolação da sentença de extinção da execução, não é possível a execução de saldo complementar decorrente da aplicação dos índices de correção monetária definidos no Tema n. 810/STF.
2. Agravo interno desprovido.
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