Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.230.337

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO DO . NÃO ART. 1.022 CPC/2015 OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS DEMAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA . SÚMULA n. 182/STJ 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 ), devem ser exigidos os (CPC/2015 requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação do do quando o Tribunal de art. 1022 CPC/2015 origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 3. A ausência de impugnação específica aos demais fundamentos da decisão agravada acarreta o não conhecimento do recurso nesses pontos, atraindo a incidência da . Súmula 182/STJ 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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