Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.337
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO DO . NÃO ART. 1.022 CPC/2015 OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS DEMAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA . SÚMULA n. 182/STJ
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 ), devem ser exigidos os (CPC/2015 requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não há violação do do quando o Tribunal de art. 1022 CPC/2015 origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 3. A ausência de impugnação específica aos demais fundamentos da decisão agravada acarreta o não conhecimento do recurso nesses pontos, atraindo a incidência da . Súmula 182/STJ
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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