Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.321
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. HARMONIA ENTRE
O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação declaratória c/c obrigação de
fazer com pedido de tutela de urgência.
2. A ausência de impugnação,
no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão
monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou
agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria
não impugnada. Julgado da Corte Especial.
3. Embora legítima, como
regra, a exclusão de cobertura de órtese não ligada a ato cirúrgico,
conforme a previsão da lei, no caso de plagiocefalia posicional, a
não utilização da órtese causaria a necessidade posterior de
tratamento cirúrgico, mais custoso ao plano de saúde e danoso ao
paciente, ao qual estaria obrigado o plano de saúde a custear. Desse
modo, é abusiva a recusa de tratamento com órtese que preventiva de
futura necessária cirurgia. Julgados do STJ.
4. Modificar o decidido
no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão de que a órtese
craniana na hipótese tem condão de prevenir/substituir procedimentos
cirúrgicos, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em
recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno parcialmente
conhecido e, nessa extensão, não provido.
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