Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.315
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO DO CPC. INOCORRÊNCIA. ANOTAÇÃO ART. 1022 PREEXISTENTE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 385/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. SÚMULA 7/STJ
1. Ação declaratória de inexistência de título com pedido de
indenização por danos morais.
2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de
declaração. art. 1.022
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
5. Agravo interno desprovido.
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