Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.278
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTÉM TUTELA PROVISÓRIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE SERVIÇOS DE TELEFONIA E DADOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ACÓRDÃO QUE APRECIA TUTELA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF, POR ANALOGIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF, bem como das Súmulas 7/STJ e 735/STF. 2. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 3. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal recorrido acerca da necessidade, adequação e extensão das medidas impostas em tutela provisória demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Em regra, não cabe recurso especial contra acórdão que aprecia pedido de tutela provisória, dada a natureza precária e a possibilidade de revisão na sentença de mérito, aplicando-se por analogia a Súmula 735/STF.
5. Agravo interno desprovido.
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