Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.255
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
2. No caso, a defesa apenas reiterou os pleitos de aplicação do princípio da insignificância e de redução da reprimenda, sem, contudo, combater os motivos que ensejaram o não conhecimento do recurso especial.
3. Agravo regimental não conhecido.
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