Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.229.905

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS E/OU DOS NORMAS OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA N. 284/STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No âmbito do recurso especial, impõe-se a indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados e a demonstração analítica do dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente a mera menção genérica a artigos de lei ou a transcrição de ementas, sem correlação direta com os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. A invocação de matéria de ordem pública (como decadência) não dispensa o recorrente do cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial. Não conhecido o apelo nobre pela incidência da Súmula n. 284/STF, fica prejudicada a análise do mérito, inclusive de matérias de ordem pública. 3. Agravo interno desprovido.

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