Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.229.825
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
I - De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de reconsideração não conta com previsão legal ou regimental para sua apresentação contra julgamento proferido por órgão colegiado.
II - Pedido não conhecido.
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