Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.229.717

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. PENA-BASE. QUANTIDADE DE CIGARROS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pena deve observar os princípios da individualização da pena, da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme os arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal. 2. O julgador possui discricionariedade juridicamente vinculada para fixar a pena-base, devendo fundamentar sua decisão com elementos concretos da conduta do acusado, sem estar vinculado a critérios matemáticos rígidos para a exasperação da pena. 3. A grande quantidade de cigarros apreendidos (332.500 maços) foi considerada como circunstância judicial negativa, de modo a justificar a majoração da pena-base em 1 ano e 6 meses acima do mínimo legal, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que reconhece a quantidade de maços de cigarros apreendidos como fundamento idôneo para aumento da reprimenda-base. 4. A jurisprudência do STJ não impõe ao julgador a adoção de uma fração específica para a valoração negativa das circunstâncias judiciais, sendo imprescindível apenas a motivação adequada e a proporcionalidade na exasperação da pena. 5. Não há elementos que demonstrem desproporcionalidade na majoração da pena-base, sendo idônea a fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias. 6. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.