Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.229.670
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO
MATERIAL E OMISSÃO CARACTERIZADOS.
1. Caracterizados efetivos erro material e omissão no acórdão
embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
2. Embargos de declaração de REJANE LEAO DO NASCIMENTO acolhidos,
com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado,
determinando-se que as partes aguardem o julgamento colegiado do
recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.