Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.229.619
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA
ABUSIVA. EMENDA À INICIAL. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO. TEMA
1198/STJ.
1. "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz
pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade
do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o
interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as
regras de distribuição do ônus da prova" (Tema nº 1198/STJ).
2.
Recurso e special a que se nega provimento.
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