Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.229.606
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM FUNDAMENTO EM LEI ESTADUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 280/STF; E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO FORMAL NÃO SUFICIENTE PARA AFASTAMENTO DOS ÓBICES. TEMA 1341/STJ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Mantém-se a decisão que não conheceu do recurso especial quando, embora impugnados, permanecem hígidos os fundamentos relativos à incidência das Súmulas 280/STF; e 7/STJ, uma vez que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base em legislação estadual e em premissas fático-probatórias insuscetíveis de revisão na via especial.
2. O Tema 1341/STJ não se aplica ao caso concreto, pois o acórdão recorrido reconheceu o direito ao benefício com base em presunção legal prevista em norma estadual, e não em exame de dependência econômica fática.
3. Agravo interno desprovido.
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