Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.229.606

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM FUNDAMENTO EM LEI ESTADUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 280/STF; E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO FORMAL NÃO SUFICIENTE PARA AFASTAMENTO DOS ÓBICES. TEMA 1341/STJ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que não conheceu do recurso especial quando, embora impugnados, permanecem hígidos os fundamentos relativos à incidência das Súmulas 280/STF; e 7/STJ, uma vez que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base em legislação estadual e em premissas fático-probatórias insuscetíveis de revisão na via especial. 2. O Tema 1341/STJ não se aplica ao caso concreto, pois o acórdão recorrido reconheceu o direito ao benefício com base em presunção legal prevista em norma estadual, e não em exame de dependência econômica fática. 3. Agravo interno desprovido.

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