Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.229.592

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Ementa

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FRAUDE EM TRANSAÇÃO FINANCEIRA. TRANSFERÊNCIA VIA PIX. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "Tratando-se de consumidor direto ou por equiparação, a responsabilidade da instituição financeira por fraudes praticadas por terceiros, das quais resultam danos aos consumidores, é objetiva e somente pode ser afastada pelas excludentes previstas no CDC, como por exemplo, ( Relator culpa exclusiva da vítima ou de terceiro" REsp 1.199.782/PR, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, DJe de . 12/09/2011) 2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que não houve falha na prestação do serviço bancário, ficando evidenciada a culpa exclusiva da vítima, tendo em vista que o próprio recorrente realizou transferências via pix, mediante o uso de sua senha pessoal. 3. Recurso especial desprovido.

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