Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.229.444
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DEMONSTRADO POR MEIO DO LAUDO PERICIAL QUE O IMÓVEL FOI ENTREGUE COM VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MORAIS QUE ULTRAPASSARAM O MERO ABORRECIMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. LEI RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 14.905/2024.
1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à existência de dano material e de circunstância excepcional que justificava a indenização por dano moral, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória ( . Súmula 7/STJ) 3. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que os juros legais incidentes sobre os débitos judiciais, desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002, correspondem à Taxa Selic, a qual também engloba a correção monetária. Precedentes.
4. Para períodos posteriores à vigência da os juros legais e a Lei 14.905/2024, correção monetária devem passar a observar o disposto no novo diploma legal.
5. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.