Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.229.288
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONSTATADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
1. Constatado erro material na decisão quanto à base de cálculo dos honorários de sucumbência, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
2. Embargos de declaração acolhidos.
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