Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.229.125

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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