Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.229.084
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO.
NÃO CABIMENTO.
1. A inexistência de omissão no acórdão embargado conduz à rejeição
dos embargos de declaração.
2. Os embargos de declaração não são cabíveis para alterar o
resultado do julgamento.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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