Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.958
- Publicado em 25/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. APENADA QUE JÁ HAVIA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO ANTES DO INÍCIO DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para impedir que a agravada fosse beneficiada com a remição, qual seja, o de que ela já havia concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena, não encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.