Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.228.841

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REFORMA REMUNERADA. AJUDA DE CUSTO POR OCASIÃO DA TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE DESLOCAMENTO OU MUDANÇA DE SEDE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "[O] militar faz jus à ajuda de custo por ocasião da sua reforma remunerada independentemente de qualquer outra condição que não seja a simples transferência para a inatividade" (AgInt no AREsp n. 1.953.418/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022). 2. A ajuda de custo aos militares é prevista por ocasião da transferência para a inatividade (arts. 3º, inciso XI, alínea b, e 9º, inciso I da MP n. 2.215-10/2001; arts. 55, inciso II, do Decreto n. 4.307/2002), sem condicionamento à mudança de sede. 3. Agravo interno desprovido.

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