Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.228.777

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSOU A BARREIRA DA ADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material. II - As alegações de omissão e erro material relativas à coisa julgada, à negativa de prestação jurisdicional, à nulidade do julgamento e à nulidade da perícia foram examinadas sob a perspectiva da ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão agravada, não havendo vício integrativo a sanar. III - A ausência de manifestação sobre o mérito de recurso que não ultrapassou o juízo de admissibilidade não caracteriza omissão apta a autorizar a oposição de embargos de declaração. IV - Embargos de declaração rejeitados.

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