Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.228.768

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DO ART. 1.022 CPC. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundamentado no alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, art. 105, inciso III, em razão da ausência de prequestionamento da matéria deduzida no recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação de violação ao do CPC impede o conhecimento do recurso especial, mesmo quando há art. 1.022 oposição de embargos de declaração e invocação do do CPC para configuração art. 1.025 do prequestionamento ficto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é pacífica ao exigir que, para configuração do prequestionamento ficto previsto no do CPC, a parte recorrente deve indicar art. 1.025 expressamente a violação ao do CPC, mesmo após a oposição de embargos de art. 1.022 declaração na origem. 4. A ausência de indicação de violação ao do CPC impede o conhecimento do art. 1.022 recurso especial, por ausência de prequestionamento 5. O dissídio jurisprudencial alegado também não pode ser conhecido, pois os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do da CF impedem a art. 105 análise recursal pela alínea "c" do mesmo dispositivo constitucional. 6. A decisão em forma monocrática que inadmite recurso especial por ausência de prequestionamento não encontra óbice legal, nos termos do do CPC. art. 932, inciso III, IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

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