Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.228.683

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO FIRMADO PELO FALECIDO. REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que cabe ao inventariante responder em juízo, ativa e passivamente, pelo espólio. Enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha, tal responsabilidade recai sobre o administrador provisório. Os herdeiros, portanto, não detém legitimidade ad causam. Precedentes. 2. "Em homenagem aos princípios da economia, celeridade e instrumentalidade, o reconhecimento da ilegitimidade do espólio, após a partilha dos bens, não implica a extinção do processo sem resolução de mérito, preferindo-se oportunizar a regularização do feito, com habilitação dos herdeiros, e salvar os atos processuais já praticados" (AgInt no AREsp 865.503/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023). 3. Recurso especial a que se dá provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.