Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.228.644

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. EXCLUSÃO. SÚMULA N. 182/STJ. DESCABIMENTO. CONFORMIDADE ENTRE O JUÍZO AGRAVADO E A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. 2. Conforme a jurisprudência da Corte Especial do STJ, "é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do § 11, do art. 85, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, CPC/2015, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. 10. é dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para (AgInt nos Relator p/ quantificação de tal verba" EAREsp n. 762.075/MT, acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em DJe , requisitos verificados no caso concreto. 19/12/2018, 7/3/2019) II. Dispositivo 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.