Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.630
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES VERIFICADA NA TOMADA DE CONTAS. CONCLUSÃO DO TCU VALIDADA JUDICIALMENTE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O Tribunal de origem concluiu que não houve qualquer ilegalidade ou arbitrariedade no julgamento das contas perante o Tribunal de Contas da União - TCU.
3. Nesse contexto, modificar o entendimento firmado na origem que, a partir da apuração da tomada de contas que tramitou no Tribunal de Contas da União, concluiu pela inexistência de irregularidade na aplicação de recursos públicos pela parte ora agravada, demandaria o reexame de todo material cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com a via especial, de acordo com a Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
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