Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.561
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11,98%. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM SOBRE QUESTÕES RELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO AO DO CPC ART. 1.022 CARACTERIZADA . RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A União alegou, oportunamente, a existência de omissão quanto à composição da base de cálculo do índice de 11,98% fixada no titulo executivo transitado em julgado, na medida em que incluídas a Gratificação de Representação Mensal, a Gratificação Extraordinária e a Função Comissionada, não atreladas ao vencimento básico do servidor. 2. O Tribunal de origem, no entanto, permaneceu silente sobre esses argumentos, mesmo instado a fazê-lo por meio da oposição de embargos declaratórios, incorrendo em omissão relevante no julgado, sendo assim, necessário o reconhecimento da violação ao do CPC, porquanto não prestada a jurisdição de forma integral. art. 1.022
3. Recurso especial provido.
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