Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.228.550

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Ementa

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO PARA INCLUSÃO DE EXPURGO INFLACIONÁRIO NA CORREÇÃO MONETÁRIA DAS TDA'S. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE OUTRO ÍNDICE QUE NÃO ERA OBJETO DO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA VIOLADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CARACTERIZADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O acórdão recorrido é expresso no sentido de que os cálculos de liquidação incluíram o expurgo referente a janeiro de 1989, no percentual de 70,28%, com base na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, não obstante o título exequendo tenha determinado tão-somente a recomposição do percentual de 13,89%. 2. A utilização de percentual de correção monetária diverso daquele expressamente debatido no processo de conhecimento e fixado no título judicial exequendo configura violação à coisa julgada, nos termos de reiterada jurisprudência desta Corte Superior. 3. No caso concreto, o processo de conhecimento foi ajuizado para buscar a aplicação do expurgo inflacionário de 13,98% nas TDA's, sendo esse o pedido que foi deferido no título judicial exequendo. Assim, não cabia, em sede de cumprimento de sentença, incluir, também, o índice de 70,28%, sob o fundamento de que havia sido concedido administrativamente por Portaria do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária. O cumprimento da sentença tem por objetivo o adimplemento estrito daquilo que foi deferido no título judicial. Ao se incluir índice diverso e estranho ao título exequendo, houve evidente excesso de execução. 4. Recurso especial provido para determinar que seja observado o índice de 13,98%, estabelecido no título judicial exequendo, afastando, expressamente, a aplicação do índice de 70,28%.

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