Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.228.435

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que, em apelações cíveis, manteve a sentença e negou provimento aos recursos. 2. A controvérsia envolve ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, por empréstimo consignado com transferência não comprovada e inversão do ônus da prova. O valor da causa foi fixado em R$ 22.200,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou inexistente o contrato, determinou a cessação dos descontos, condenou em danos morais de R$ 3.000,00, impôs devolução em dobro e fixou honorários em 10% sobre a condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, com inversão do ônus da prova, ausência de TED idônea com autenticação do SPB, incidência da Súmula n. 18 do TJPI e responsabilidade objetiva da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao pedido de expedição de ofício ao Banco Bradesco (art. 1.022, II, do CPC); e (ii) saber se o indeferimento da expedição de ofício e da prova oral gerou cerceamento de defesa em contexto de inversão do ônus probatório (arts. 369, 370 e 373 do CPC). III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa ao do CPC, pois o acórdão enfrentou os pontos art. 1.022 relevantes, concluiu pela insuficiência do documento indicado como TED e não está obrigado a rebater todas as alegações. 7. Incide a Súmula n. 83 do STJ para afirmar que o magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias; e aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do acervo fático-probatório quanto à suficiência da instrução. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento acórdão enfrenta os pontos relevantes da controvérsia e fundamenta a conclusão, afastando a violação ao do CPC. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ sobre a art. 1.022 prerrogativa do juiz como destinatário da prova e aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame do acervo fático-probatório.” CPC, arts. 85, § 11, 369, 370, parágrafo único, Dispositivos relevantes citados: 373 e 1.022, II. STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado AREsp n. 2.089.543/MG, em STJ, AgInt no relator Ministro Marco 26/9/2022; REsp n. 2.148.364/DF, Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024.

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