Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.228.329

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 1.022 DO CPC. 1. Ofende o artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) acórdão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não examina matéria essencial ao deslinde da controvérsia. 2. A hipótese dos autos não atrai o óbice da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de provas, uma vez que a apreciação da ofensa ao artigo 1.022 do CPC não depende de modificação das balizas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, exigindo tão somente a análise da prestação jurisdicional. O Tribunal estadual permaneceu omisso acerca do enfrentamento dos argumentos colocados nos embargos de declaração, deixando de cumprir o dever de fundamentação das decisões judiciais. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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