Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.329
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 1.022 DO
CPC.
1. Ofende o artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) acórdão
que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não examina
matéria essencial ao
deslinde da controvérsia.
2. A hipótese dos autos não atrai o óbice da Súmula 7/STJ, que veda
o reexame de provas, uma vez que a apreciação da ofensa ao artigo
1.022 do CPC não depende de modificação das balizas fáticas
estabelecidas pelas instâncias ordinárias, exigindo tão somente a
análise da prestação jurisdicional. O Tribunal estadual permaneceu
omisso acerca do enfrentamento dos argumentos colocados nos embargos
de declaração, deixando de cumprir o dever de fundamentação das
decisões judiciais.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.