Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.270
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE INTERNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ veda a limitação de tempo de internação
quando há prescrição médica para tratamento de obesidade mórbida,
considerando que tal tratamento é fundamental à sobrevida do usuário
e não se configura como procedimento estético.
2. A cobertura assistencial ao beneficiário internado em clínica
especializada deve perdurar até a efetiva alta médica, em razão da
impossibilidade de previsão do tempo de cura e da irrazoabilidade da
suspensão do tratamento indispensável.
3. A alteração dos honorários advocatícios fixados é inviável, pois
o óbice da Súmula 7 do STJ impede a reanálise das conclusões do
Tribunal de origem sobre a impossibilidade de mensurar o proveito
econômico na hipótese.
4. Recurso parcialmente provido, para afastar a limitação do tempo
de internação imposta pelo Tribunal de origem.
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