Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.258
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGAS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 18 DA LEI N.
11.442/2007. APLICÁVEL. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. "A jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que, no contrato de transporte rodoviário de
cargas, a pretensão de reparação pelos danos ocorridos prescreve em
um ano, nos termos do art. 18 da Lei 11.442/2007" (AREsp n.
2.285.895/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
13/10/2025, DJEN de 29/10/2025).
II. Dispositivo
2. Recurso especial
não conhecido.
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