Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.257
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO E FRAUDE À EXECUÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO SOBRE CONDOMÍNIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que reformou a sentença para reconhecer fraude à execução e declarar a ineficácia da alienação do imóvel em relação aos exequentes. 2. A controvérsia diz respeito a embargos de terceiro em que se pleiteou a desconstituição da penhora sobre imóvel rural e o afastamento da fraude à execução.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos de terceiro, desconstituindo a penhora e afastando a fraude, com honorários de 10%. 4. A Corte de origem reformou a sentença, reconheceu a fraude à execução, declarou a ineficácia da alienação e determinou o prosseguimento da execução, fixando honorários em 10%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há onze questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 926 do CPC; (ii) saber se houve violação aos arts. 792 II do 593 II do CPC/2015 c/c ; (iii) saber se se aplica a Súmula n. 84 do STJ; (iv) saber se se aplica a CPC/1973 Súmula n. 375 do STJ; (v) saber se houve violação ao § 1º VI do CPC; (vi) art. 489 saber se houve violação ao caput, § 1º, da ; (vii) saber se art. 54, Lei n. 13.097/2015 houve violação ao § 2º I e II da ; (viii) saber se houve art. 54 Lei n. 13.097/2015 violação ao § 1º IV do CPC; (ix) saber se houve violação ao do art. 489 art. 490 CPC; (x) saber se houve violação ao do CPC; e (xi) saber se houve art. 492 violação ao §§ 1º, 2º e 3º II do CPC, inclusive por omissão no exame de art. 1.013 pedido subsidiário sobre a restrição da ineficácia à fração ideal do executado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Ocorreu a ofensa ao § 1º IV do CPC, por omissão no enfrentamento do art. 489 pedido subsidiário sobre a extensão da ineficácia apenas à quota parte condominial do executado, impondo-se o retorno dos autos à origem nos termos do art. 1.013 §§ 1º e 2º do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial provido. Tese de julgamento: “ Ocorre a ofensa ao § 1º IV do CPC quando o art. 489 tribunal deixa de apreciar pedido subsidiário capaz de infirmar a conclusão, impondo a anulação do acórdão e o retorno dos autos à origem, nos termos do §§ 1º e 2º do CPC”. art. 1.013 CPC, arts. 489 § 1º IV e VI, 490, 492, 792 II, 828 Dispositivos relevantes citados: § 4º, 926 e 1.013 §§ 1º, 2º e 3º II; , caput, § 1º, § 2º I e II; Lei n. 13.097/2015 art. 54, ,
II. CPC/1973 art. 593
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