Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.253
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Consolidou-se a jurisprudência do STJ no sentido que a revisão do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes é questão que não comporta exame no âmbito do recurso especial, por envolver aspectos fáticos e probatórios. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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