Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.246
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
1. O Tribunal de origem analisou a questão referente à Taxa Selic, de modo que se afasta a alegação do agravante de ausência de prequestionamento.
2. A aplicação do Tema 1.368/STJ, que uniformizou o entendimento sobre a incidência da Taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora, não configura violação ao contraditório e à ampla defesa, pois trata-se de jurisprudência consolidada.
3. A análise de eventual desconsideração de comandos expressos do título judicial formado na fase de conhecimento e na liquidação por arbitramento demandaria reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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