Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.228.185

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA ON-LINE. DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça estadual, em que sustenta a necessidade de reforma do acórdão para: (i) reconhecer e fixar indenização por danos morais; e (ii) alterar os parâmetros adotados para a fixação dos honorários de sucumbência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial, que busca a reforma do acórdão quanto à inexistência de danos morais e aos parâmetros dos honorários de sucumbência, observa os requisitos formais de admissibilidade, em especial a indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados. III. Razões de decidir 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a alegação genérica de violação da lei federal, sem indicar, de forma precisa, o artigo, parágrafo ou alínea da legislação tida por violada, tampouco em que medida teria o acórdão recorrido vulnerado a lei federal, bem como em que consistiu a suposta negativa de vigência da lei, demonstra a deficiência de fundamentação no recurso especial, inviabilizando a abertura da instância excepcional, conforme os termos da Súmula nº 284/STF. 4. A inadmissão do recurso especial por óbice sumular quanto a alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o conhecimento da mesma questão federal sob o prisma do permissivo da alínea "c". IV. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.

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