Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.108
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. . REEXAME DE FATOS E PROVAS. . SÚMULA 282/STF SÚMULA 7/STJ DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não se admite o conhecimento do recurso especial quanto à alegada violação do do Código de Processo Civil por ausência de prequestionamento específico, art. 300 atraindo o óbice da . Súmula 282/STF
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à incidência do regime da , à validade da alienação fiduciária, à observância do procedimento Lei 9.514/1997 legal de constituição em mora e leilões e à inexistência de saldo remanescente em favor dos devedores demanda reexame de fatos e provas, vedado pela . Súmula 7/STJ
3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese. 4. A conclusão adotada na origem está em consonância com a orientação firmada no Tema Repetitivo 1.095 do STJ.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.