Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.228.081

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 932, inciso III, c.c. o art. 1.021, § 1º, do CPC, cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando especificamente os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. No caso, a parte agravante não rebateu o fundamento da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.

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