Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.029
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da instituição financeira para reconhecer a validade da contratação do seguro prestamista em contrato de financiamento. 2. O Tribunal de origem concluiu que não houve venda casada, pois a autora aderiu expressamente ao seguro, mediante proposta em termo apartado, sem prova de coação ou imposição. II. Questão em discussão
3. Discute-se se a contratação do seguro prestamista configurou venda casada, em afronta aos direitos do consumidor, e se houve liberdade de escolha na contratação. III. Razões de decidir 4. A conclusão quanto à legalidade da cobrança do seguro decorreu da interpretação das cláusulas contratuais e do exame da proposta de adesão assinada, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O reconhecimento de eventual vício na manifestação de vontade do consumidor ou de ilegalidade na forma de contratação exigiria reavaliação de provas documentais, providência incabível na via eleita. IV. Dispositivo
6. Recurso especial não conhecido.
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